
Assessoria de Comunicação
Subseção III
Da Assessoria Especial – Comunicação
Art. 5º – À Assessoria de Comunicação, com vínculo direto ao Gabinete do chefe do Poder Executivo, compete:
I – Assistir direta e imediatamente o prefeito no relacionamento com os veículos de imprensa e na coordenação da comunicação institucional do governo municipal;
II – Coordenar e integrar as ações de publicidade, jornalismo e relações públicas de todas as secretarias e órgãos municipais, garantindo a unidade da marca governamental;
III – Coordenar a divulgação oficial de atos, programas, obras e serviços do Poder Executivo junto à população e aos órgãos de outras esferas de governo;
IV – Manter sob monitoramento, análise e gerenciamento a imagem pública do governo, bem como os canais oficiais de comunicação e redes sociais;
V – Exercer outras atribuições de assessoramento em comunicação e gestão de crises que lhe forem cometidas pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
Assessoria de Comunicação
Assessoria de Imprensa
Núcleo de Redes Sociais e Conteúdo Digital
Histórico: (Graduações e cursos)
Graduação em Jornalismo
Graduação em história
Pós em Educação inclusiva
Graduando em Direito.
Nascimento: 06/07/1995
Estado Civil: casado
Grau de instrução: Pós graduação