O Prefeito

Camaf Doulas da Silva Moreira

Republicanos

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Perfil

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Atribuições e Competências

O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas, entre as principais funções do prefeito está o cumprimento da Lei Orgânica (Lei maior de um município) votada e fiscalizada pelos vereadores. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, cujo objetivo maior é proporcionar melhorias para o município e seus habitantes, citado no Artigo 78 da Lei Orgânica Municipal: 

I. Representar o Município em juízo ou fora dele;
II. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;
III. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
IV. Enviar à Câmara os projetos de lei de sua iniciativa;
V. Dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal, na forma da lei;
VI. Decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
VII. Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
VIII. Permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros;
IX. Permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;
X. Prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
XI. Enviar à Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual, às diretrizes orçamentárias e ao plano plurianual do Município;
XII. Encaminhar à Câmara, até 15 de abril de cada ano, a prestação de contas e o balanço do exercício anterior;
XIII. Encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;
XIV. Fazer a publicação dos atos oficiais;
XV. Prestar à Câmara, dentro de 15 dias úteis, as informações solicitadas;
XVI. Prover os serviços e obras da administração pública;
XVII. Superintender a arrecadação dos tributos e aplicar a receita;
XVIII. Colocar à disposição da Câmara os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias;
XIX. Aplicar multas previstas em leis e contratos;
XX. Resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações;
XXI. Oficializar, obedecidas as normas urbanísticas, os logradouros públicos;
XXII. Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXIII. Apresentar à Câmara, até 15 de março, o relatório circunstanciado do estado das obras e serviços, bem como o programa da administração para o ano seguinte;
XXIV. Contratar auditorias externas;
XXV. Exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica e nas demais leis.