Preâmbulo
Nós, representantes do povo de Lagoa de Dentro, Estado da Paraíba, reunidos em Assembleia Municipal Constituinte, conforme os princípios da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989, objetivando instituir uma ordem jurídica autônoma para uma democracia social participativa, legitimada pela vontade popular, que assegure o respeito, a liberdade, e a justiça, o progresso social, econômico e cultural, e o bem-estar de todos os cidadão, numa sociedade pluralista e sem preconceitos, decretamos e promulgamos, invocando a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Município.
Lagoa de Dentro, 05 de Abril de 1990.