Lei Orgânica do Município

Preâmbulo

     Nós, representantes do povo de Lagoa de Dentro, Estado da Paraíba, reunidos em Assembleia Municipal Constituinte, conforme os princípios da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 e Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989, objetivando instituir uma ordem jurídica autônoma para uma democracia social participativa, legitimada pela vontade popular, que assegure o respeito, a liberdade, e a justiça, o progresso social, econômico e cultural, e o bem-estar de todos os cidadão, numa sociedade pluralista e sem preconceitos, decretamos e promulgamos, invocando a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Município.

Lagoa de Dentro, 05 de Abril de 1990.

 

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