CONSIDERANDO que a servidora RAQUEL DA SILVA, matrícula n” 81287
ocupante do €rgo de provimento em comissão de ASSESSOR DA
SECRETARIA DE SAUDE, símbolo PMLD-CC-VII!, usufruiu do período de
licença-maternidade e de estabilidade provisoria, de 180 (cento e oitenta) dias
após o parto, a partir de 271A512025 alé 3O11112025, concedida por meio da
Portaria no 22512025, de acordo ao que dispõem o art. 7o, Xvlll, da Constituição
Federal/1988 e o art. 10, inciso ll, alínea’b’, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias – ADCT